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Benefício para empresas locais da Província de Gifu devido a inflação do petróleo e inflação geral

Benefício para empresas locais da Província de Gifu devido a inflação do petróleo/inflação geral

 

 Alvos do benefício

 Empresas de pequeno/médio porte e autônomos com sede ou escritório regional na Província de Gifu nos ramos que se enquadram abaixo.

 

Ramos de negócio... dentre as Indústrias manufatureiras de: cerâmica, tecido de fibra/vestuário, papel, metal/lâminas, marcenaria, plástico, alimentos*, artesanato tradicional, artesanato regional.

(*) Com base na Lei de Saneamento verificada na data de 1º de abril de 2022, para itens alimentícios será necessário enviar uma notificação comercial ou retirar uma licença mercantil voltada a indústrias manufatureiras, de processamento ou despejo de resíduos.

 

 Empresários que foram afetados dentre os meses de abril à setembro de 2022 pela inflação do petróleo ou inflações gerais por aumento do preço de luz/gás comparados ao ano anterior.

Efeitos da inflação pelo aumento do preço do petróleo, luz e gás

○Aumento das despesas devido ao uso de combustíveis no trabalho.

(Exemplo) Devido ao aumento do petróleo, as despesas para operar a caldeira aumentaram.

○Aumento de despesas pela necessidade do uso de energia elétrica ou a gás no trabalho.

(Exemplo) Devido ao aumento das taxas pelas empresas de energia elétrica, as despesas com eletricidade aumentaram.

○Outros itens que o governador confirme como resultado da inflação. (Inflação pelo valor de compra ou similares.)

(Exemplo) Inflação do valor da compra devido ao aumento dos valores de combustível.

 Valor do benefício

   100 mil ienes por empresa (valor fixo)

 Período de solicitação

   De 1 de julho de 2022 (sexta feira) até 28 de dezembro de 2022 (Quarta-feira)

   São válidos os carimbos do correio com data até 30 de setembro de 2022

 

 Contato

   Guichê de consulta por telefone [Benefício para empresas locais da Província de Gifu devido a inflação do petróleo/inflação geral]

   Telefone: 0570-070-500

(Horário de atendimento: Dias úteis / das 9:00 ~17:00)

 Site oficial da Província de Gifu

 https://www.pref.gifu.lg.jp/page/229774.html