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Notícias do GIC
Solicitação de redução do horário comercial e interrupção do fornecimento de bebidas alcoólicas a estabelecimentos alimentícios e similares. (Novo período de extensão)

 

Regiões Alvo

・ Todas as 42 cidades, municípios e vilas da Província

 

Período solicitado

・ Do dia 21 de janeiro de 2022 (sexta) até dia 21 de março de 2022

(segunda), (Durante 60 dias)

 

Conteúdo da solicitação

<Estabelecimentos com certificação terceirizada (Estabelecimentos que adquiriram os adesivos de locais que implementam as medidas contra a nova infecção COVID-19)>

※ Até o dia 6 de março (Dom) será solicitada a medida ①.

Após o dia 7 de março (Seg) será possível escolher entre a medida ① ou ②.

① Redução do horário comercial das 5h até as 20h, e não fornecer bebidas alcoólicas. (Igualmente não permitir a entrada de bebidas alcoólicas pelo usuários)

②Redução do horário comercial das 5h até as 21h, com o fornecimento de bebidas alcoólicas restrito das 11h até as 20h.

 

<Estabelecimentos não certificados>

③ Redução do horário comercial das 5h até as 20h, e não fornecer bebidas alcoólicas. (Igualmente não permitir a entrada de bebidas alcoólicas pelo usuários)

 

<Para todos os estabelecimentos>

・ Evitar que um grupo maior de 5 pessoas se sentem na mesma mesa em refeições conjuntas.

※Sem descuidos ou desleixos nas restrições necessárias referentes ao sistema de pacotes de vacinas e exames voltados a todos os alvos.

 

Estabelecimentos alvo

・Estabelecimentos alimentícios: Restaurantes (Inclusos bares tradicionais japoneses "Izakaya"), Cafés (exceto serviços de entregas e take out. Auditórios para casamento terão tratamento similar aos estabelecimentos alimentícios).

・Estabelecimentos de entretenimentos e similares: Estabelecimentos que possuem a "licença de restaurante" pela Lei Sanitária de Alimentos como Bares, Karaokê, etc (exceto cafés lan house "Net café", cafés com manga e instalações para estadias de longa permanência de período noturno.)

 

Valor do fundo

・O fundo de apoio será fornecido diariamente, e por estabelecimento,

somente àqueles que atenderem a todo o período do pedido.

<No caso dos estabelecimentos que implantarão as medidas ① ou ③>

Empresas de pequeno e médio porte: de 30.000 a 100.000 ienes

Empresas de grande porte: Valor de queda de venda diária x 0.4 (Limite máximo de 200,000 ienes.), (As empresas de pequeno e médio porte também poderão optar por este cálculo)

<No caso dos estabelecimentos que implantarão a medida ②>

Empresas de pequeno e médio porte: de 25.000 a 75.000 ienes

Empresas de grande porte: A menor quantia dentre um cálculo de valor de queda de venda diária x 0.4  (com limite máximo de 200,000 ienes.), ou o valor de queda de venda diária x 0.3 (As empresas de pequeno e médio porte também poderão optar por este cálculo)

 

Diretrizes/Multas

・ Serão procedidos ordens/multas (de até 200.000 ienes) para os

estabelecimentos alimentícios que não atenderem a solicitação.