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Notícias do GIC
Pedido de cooperação na redução do horário comercial pelo (7º) Fundo de apoio à Prevenção da Propagação da Covid-19 da Província de Gifu

Síntese da implementação

1.Objetivo

 A pedido da Província e visando evitar a propagação diária da nova infecção coronavírus, será fornecido um fundo de apoio para as empresas-alvo que cooperarem com o encurtamento do horário comercial (e outras medidas) durante todo o período-alvo.

 

2. Conteúdo da solicitação

<Solicitação da exclusiva da Província de Gifu>

Período solicitado (Período no qual o comércio atendeu a solicitação)

De 17 de agosto de 2021 (Terça-feira) até 19 de agosto de 2021(Quinta-feira)【Durante 3 dias】

※Igualmente, serão aceitos pedidos realizados em 19 de agosto 2021(Quinta-feira).

Área-alvo

Gifu-shi, Ogaki-shi, Tajimi-shi, Nakatsugawa-shi, Hashima-shi, Minokamo-shi, Kagamihara-shi, Kani-shi, Yamagata-shi, Mizuho-shi, Motosu-shi, Ginan-cho, Kasamatsu-cho, Kitagata-cho, Mitake-cho [Todas as 15 cidades e vilas da província de Gifu]

Setor-alvo

・Estabelecimentos alimentícios:

※Restaurantes (Incluindo bares tradicionais japoneses "Izakaya") e Cafés (Excluídos serviços

de entregas e take out).  

※No entanto, auditórios para casamento terão tratamento similar aos

estabelecimentos alimentícios.

 ・Estabelecimentos de entretenimento e similares

  ※Estabelecimentos que possuem a "licença de restaurante" pela Lei Sanitária de

Alimentos como Bares e similares

  (exceto cafés lan house "Net café", cafés com manga e instalações para estadias de longa permanência de período noturno.)

Conteúdo do Pedido

・Redução do horário comercial das 5 horas da manhã até as 20 horas das noite

 (Porém, o fornecimento de bebidas alcoólicas deve ser das 11 horas da manhã até as 19 horas da noite.)

Valor do fundo

※As vendas incluídas no cálculo serão apenas as vendas relacionadas aos serviços alimentícios.

• As vendas relacionadas a serviços de entregas e take out, vendas relacionadas aos estabelecimentos de hospedagem pelos serviços de pousada, vendas dos serviços relacionados aos serviços de karaokê e outros, deverão ser excluídas do cálculo.

 〇Empresas de pequeno e médio porte(Valor diário baseado na redução de horário comercial de acordo com as vendas diárias do ano passado ou do ano anterior ao ano passado)

• Para comércios com vendas diárias abaixo de 83.333 ienes no ano passado ou do ano

anterior ao ano passado: 25 mil ienes / dia

• Para comércios com vendas diárias entre 83.333 ienes e 250 mil ienes no ano anterior ou no ano anterior ao ano passado: De 25 mil ienes/dia a 75 mil ienes/dia

[(Vendas diárias do ano anterior ou do ano anterior ao ano passado) x 0,3]

• Para comércios com vendas diárias acima de 250 mil ienes no ano passado ou do ano

anterior ao ano passado: 75 mil ienes/dia

 〇Grandes empresas (As pequenas e médias empresas também poderão escolher esta

modalidade)

• Valor das quedas das vendas diárias x 0,4 (O menor valor dentre um máximo de 200.000 ienes ou「Vendas diárias do ano anterior ou do ano anterior ao ano passado x 0,3」)

 

<Medidas prioritárias como prevenção de propagação>

Período solicitado (Período no qual o comércio atendeu a solicitação)

De 20 de agosto 2021 (Sexta-feira) até 26 agosto 2021 (Quinta-feira)【Durante 7 dias】

Área-alvo

Gifu-shi, Ogaki-shi, Tajimi-shi, Nakatsugawa-shi, Hashima-shi, Minokamo-shi, Kagamihara-shi, Kani-shi, Yamagata-shi, Mizuho-shi, Motosu-shi, Ginan-cho, Kasamatsu-cho, Kitagata-cho, Mitake-cho [Todas as 15 cidades e vilas da província de Gifu]

Setor-alvo

・Estabelecimentos alimentícios

  ※Estabelecimentos alimentícios (incluído os bares japoneses Izakaya) e cafés (excluídos serviços de entregas e take out).

 ※No entanto, auditórios para casamento terão tratamento similar aos

estabelecimentos alimentícios.

 ・Estabelecimentos de entretenimento e similares

  ※Estabelecimentos que possuem a "licença de restaurante" pela Lei Sanitária de

alimentos como Bares e similares

  (exceto cafés lan house "Net café", cafés com manga e instalações para estadias de longa permanência de período noturno.)

Conteúdo do Pedido

Redução do horário comercial para das 5 horas da manhã até as 20 horas da noite.

・Não fornecer bebidas alcoólicas.

・Não utilizar as instalações de Karaokê (Estabelecimentos no qual a principal atividade é do setor alimentício)

Valor do fundo

※As vendas incluídas no cálculo serão apenas as vendas relacionadas aos serviços alimentícios.

• As vendas relacionadas a serviços de entregas e take out, vendas relacionadas aos estabelecimentos de hospedagem pelos serviços de pousada, vendas dos serviços relacionados aos serviços de karaokê e outros, deverão ser excluídas do cálculo.

 〇Empresas de pequeno e médio porte(Valor diário baseado na redução de horário comercial de acordo com as vendas diárias do ano passado ou do ano anterior ao ano passado)

• Para comércios com vendas diárias abaixo de 75.000 ienes no ano passado ou do ano

anterior ao ano passado: 30 mil ienes / dia

• Para comércios com vendas diárias entre 75.000 ienes e 250 mil ienes no ano anterior ou no ano anterior ao ano passado: De 30 mil ienes/dia a 100 mil ienes/dia

[(Vendas diárias do ano anterior ou do ano anterior ao ano passado) x 0,4]

• Para comércios com vendas diárias acima de 250 mil ienes no ano passado ou do ano

anterior ao ano passado: 100 mil ienes/dia

 〇Grandes empresas (As pequenas e médias empresas também poderão escolher esta

modalidade)

• Valor das quedas das vendas diárias x 0,4 (Máximo: 200.000 ienes)

<Medidas de estado de emergência>

Período solicitado (Período no qual o comércio atendeu a solicitação)

De 27 de agosto 2021 (Sexta-feira) até 30 setembro 2021 (Quinta-feira)

【Durante 35 dias】

Área-alvo

Todas os municípios, cidades e vilas da província

Setor-alvo

・Estabelecimentos alimentícios

  ※Estabelecimentos alimentícios(incluído os bares japoneses "Izakaya"),

cafés e similares. (excluídos serviços de entregas e take out)

  ※No entanto, auditórios para casamento terão tratamento similar aos

estabelecimentos alimentícios.

 ・Estabelecimentos de entretenimento e similares

  ※Estabelecimentos que possuem a "licença de restaurante" pela Lei Sanitária de

alimentos como Bares e similares

  (exceto cafés lan house "Net café", cafés com manga e instalações para estadias de longa permanência de período noturno.)

・Estabelecimentos de Karaokê que não possuem autorização de atividades alimentícias

  ※Serão pagos 20 mil iene/dia aos estabelecimentos que cooperarem por todo o período. (Confira aqui para informações mais detalhadas)

Conteúdo do Pedido

・Pedimos a pausa temporária das atividades aos estabelecimentos que fornecem bebidas alcoólicas ou instalações de Karaokês.

  ※Incluídos estabelecimentos de karaokê que não possuem permissão da atividades alimentícias ou estabelecimentos alimentícios que permitem a entrada de clientes com bebidas alcoólicas.

・Redução do horário comercial das 5 horas da manhã até as 20 horas da noite para todos os outros estabelecimentos alimentícios não listados acima. 

※Incluídos os estabelecimentos alimentícios que não fornecem bebidas alcoólicas ou instalações de karaokê.

Valor do fundo

※As vendas incluídas no cálculo serão apenas as vendas relacionadas aos serviços  alimentícios.

• As vendas relacionadas a serviços de entregas e take out, vendas relacionadas aos estabelecimentos de hospedagem pelos serviços de pousada, vendas dos serviços relacionados aos serviços de karaokê e outros, deverão ser excluídas do cálculo.

 〇Empresas de pequeno e médio porte(Valor diário baseado na redução de horário comercial de acordo com as vendas diárias do ano passado ou do ano anterior ao ano passado)

• Para comércios com vendas diárias abaixo de 100.000 ienes no ano passado ou do ano

anterior ao ano passado: 40 mil ienes / dia

• Para comércios com vendas diárias entre 100.000 ienes e 250 mil ienes no ano anterior ou no ano anterior ao ano passado: De 40 mil ienes/dia a 100 mil ienes/dia

[(Vendas diárias do ano anterior ou do ano anterior ao ano passado) x 0,4]

• Para comércios com vendas diárias acima de 250 mil ienes no ano passado ou do ano

anterior ao ano passado: 100 mil ienes/dia

 〇Grandes empresas (As pequenas e médias empresas também poderão escolher esta

modalidade)

• Valor das quedas das vendas diárias x 0,4 (Máximo: 200.000 ienes)

 

3.Requisitos para a solicitação

<Requisitos aplicáveis somente a "solicitação exclusiva da província de Gifu" ou as "Medidas prioritárias como prevenção de propagação">

• Deve ser um estabelecimento alimentício ou instalação de entretenimento (e similares) autorizada, que esteja operando após as 20h e até às 5h do próximo dia.

※Existe a necessidade de averiguação através de materiais comprovando amplamente que o local esteja operando após as 20h e até às 5h do próximo dia.

※Igualmente são elegíveis os estabelecimentos que voluntariamente reduziram seu horário de comércio com o objetivo de prevenir a propagação de nova infecção por coronavírus desde a primeira solicitação de redução de horário comercial da 1º Onda da COVID-19 (18 de abril de 2021). (excluídos casos no qual não se é possível determinar ou verificar o período de gestão de pausa ou redução de horário pela gestão)

<Requisitos em comum>

•Ser um empresário de um comércio no setor e na região alvo, e que tenha cooperado amplamente com a solicitação. (Incluídos casos de pausas das atividades durante o período de solicitação)

•Deve possuir todas as licenças de funcionamento específicas do ramo durante o período de solicitação.

• Ser uma empresa que tenha iniciado as atividades antes da data de início das solicitações de redução do horário comercial, necessitando a comprovação da continuação de atividade da empresa.

• Ser um comércio localizado em um dos municípios da província de Gifu durante o período solicitado.

• Ser alguém com autoridade para decidir o horário comercial e o conteúdo de venda do estabelecimento destinado.

• Um manual de medidas de prevenção de infecções deve ter sido preparado, enviado e aprovado no caso de estabelecimentos alimentícios que forneçam entretenimentos (entretenimento com acompanhantes ou Host clubs etc), karaokês e casas de shows.

•Não ter feito nenhuma aplicação falsa ou fraudulenta em quaisquer um dos Fundos de apoio para a prevenção da Propagação da infecção pelo coronavírus da província de Gifu, violações de leis e regulamentos relacionados ou em itens com base nestas questões decididas pelo governador.

• Não pertencer a grupos antissociais, como gangsters e relacionados. Igualmente não serão permitidos representantes e donos de estabelecimentos que estiverem relacionados a tais grupos ou locais no qual estes grupos participem da gestão/administração efetiva.

 • Não ser dono ou pessoa jurídica de estabelecimentos onde ocorreram grandes contágios (centro de contágios) durante o período de solicitação (entre 17 de agosto de 2021 até 30 de setembro de 2021), averiguados pelo governador como fonte de expansão de infecção pelo novo coronavírus até o último dia do contágio.

• Ter adquirido e estar utilizando os "adesivos para estabelecimentos com medidas contra a nova infecção COVID-19", seguindo o guia específico das indústrias "Diretrizes de ação para a sobrevivência em sociedade contra o Corona".

• No momento da aplicação, não estar usufruindo de quaisquer benefícios ou subsídios do governo nacional ou municipal que sejam proibidos de receber conjuntamente outros pagamentos.

 

4. Período de atendimento para as inscrições

 De 8 de outubro de 2021 (Sex) até 30 de Novembro de 2021 (Ter)

• Será válido somente os carimbos do correio com data até 30 de novembro de 2021(Ter).

• Pedimos a compreensão de que não poderemos aceitar inscrições com prazos vencidos.

 

5. Contato relativo ao (7º) Fundo de apoio

"Fundo de apoio para a prevenção da propagação de infecções do novo coronavírus na província de Gifu " balcão de consultas (Call Center)

Telefone:058-272-8192 (Das 9 horas até as 17 horas)

Para mais detalhes, consulte a página oficial da Província de Gifu. (Somente em japonês)

https://www.pref.gifu.lg.jp/site/covid19/148847.html