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Notícias do GIC
Pedido de cooperação na redução do horário comercial (6º) Fundo de apoio à Prevenção da Propagação da Covid-19 da Província de Gifu

Síntese da implementação

1. Objetivo

Visando evitar a propagação diária do novo coronavírus, será fornecido um fundo de apoio às empresas-alvo que cooperarem com o redução do horário comercial e outras medidas a pedido da província durante todo o período-alvo.

 

2. Requisitos para solicitação

 Os requisitos da solicitação do (6º) fundo de apoio, são voltados àqueles que aplicam-se a todos os seguintes itens:

(1)  Ser um empresário descrito abaixo que cooperou com todas as solicitações. (incluindo casos de fechamento durante o período).

Lembramos que o período de solicitação ou o valor do fundo estão sujeitos a alterações caso a política de medida básica do governo seja modificada durante o período de solicitação.

・Regiões/Cidades-alvo: Gifu-shi, Ogaki-shi, Minokamo-shi, Kakamigahara-shi, Kani-shi e Mizuho-shi

・Período de solicitação: de 21 de junho de 2021 (Seg) até 4 de julho de 2021 (Dom) 【Durante 14 dias】

・Setores alvos: Estabelecimentos alimentícios

※Estabelecimentos alimentícios (Inclui bares tradicionais japoneses "Izakaya"), Cafés (Exclui serviços de entregas e take out), Estabelecimentos de entretenimentos etc.

※Estabelecimentos que possuem licença de restaurante pela Lei Sanitária de Alimentos como Karaokê, Bares etc. (exceto cafés lan house "Net café" e cafés com manga.)

・Conteúdo da solicitação: Redução do horário comercial das 5h da manhã até as 21h da noite.

(Porém, a venda de bebidas alcoólicas deve ser das 11h da manhã até as 20h da noite)

(2) O comércio deve se localizar nas seguintes regiões: Gifu-shi, Ogaki-shi, Minokamo-shi, Kakamigahara-shi, Kani-shi e Mizuho-shi  

(3) Deve possuir todas as licenças de funcionamento específicas do ramo durante o período de solicitação.

(4) Deve cooperar inteiramente e prontamente a todos os pedidos de colaboração emitidos pela província.

(5) Deve ser um estabelecimento alimentício ou instalação de entretenimento (e similares) autorizada, que esteja operando após as 21h e até às 5h. ※Também são elegíveis as lojas que voluntariamente reduziram o horário comercial com o objetivo de prevenir a propagação da COVID-19 desde o pedido de redução de horário da 1ª onda (18 de abril de 2020).

(6) Ser alguém com autoridade para decidir o horário comercial e o conteúdo de venda do estabelecimento destinado.

(7) Um manual de contramedidas de prevenção de infecções deve ter sido preparado, enviado e aprovado no caso de estabelecimentos alimentícios que forneçam entretenimentos (entretenimento com acompanhantes ou Host clubs etc), karaokês e casas de shows.

(8) Não ter feito nenhuma aplicação falsa ou fraudulenta do (1º) ao () Fundo de apoio para a Prevenção da Propagação da Covid-19 da província de Gifu.

(9) Não pertencer a grupos antissociais, como gangsters e relacionados. Igualmente não serão permitidos representantes e donos de estabelecimentos que estiverem relacionados a tais grupos ou locais no qual estes grupos participem da gestão/administração efetiva.

(10) Não ser dono ou pessoa jurídica de estabelecimentos onde ocorreram grandes contágios (centro de contágios) durante o período de solicitação (entre 21 de junho de 2021 até 4 de julho de 2021), averiguados pelo governador como fonte de expansão de infecção pelo novo coronavírus.

(11) Ter adquirido e estar utilizando os "adesivos para estabelecimentos com medidas contra a COVID-19", seguindo o guia específico das indústrias "Diretrizes de ação para a sobrevivência em sociedade contra o Corona".

 

3. Valor do fundo de apoio

※Dependendo da situação da infecção, existe a possibilidade de modificações no número de dias solicitados ou no valor pago por dia. Por favor, utilize as informações abaixo como referência até que as novas diretrizes sejam aprovadas e publicadas.

  〇Pequenas e médias empresas (Valor diário baseado na redução de horário comercial de acordo com as vendas diárias do ano passado ou do ano anterior ao ano passado)

   ・Para comércios com vendas diárias abaixo de 83.333 ienes no ano passado ou do ano anterior ao ano passado: 25,000 ienes / dia

   ・Para comércios com vendas diárias entre 83.333 ienes e 250,000 ienes no ano anterior ou no ano anterior ao ano passado: De 25,000 ienes/dia a 75,000 ienes/dia [(Vendas diárias do ano anterior ou do ano anterior ao ano passado) x 0,3]

   ・Para comércios com vendas diárias acima de 250,000 ienes no ano passado ou do ano anterior ao ano passado: 75,000 ienes/dia

  〇Grandes empresas (As pequenas e médias empresas também poderão escolher esta modalidade)

   ・Valor das quedas das vendas diárias x 0,4 (Limite máximo de 200,000 ienes ou valor de queda de venda diária do restaurante x 0,3 [ Será calculado pelo valor menor. ])

 

4. Período de atendimento para as solicitações

A partir do dia 16 de julho de 2021 (sexta) até 15 de setembro de 2021 (quarta)

• Será aceito a aplicação com o carimbo do correio até o dia 15 de setembro de 2021.

• Atenção, não serão aceitas solicitações após o prazo de encerramento.

 

5. Contato relativo ao (6º) Fundo de apoio

"Fundo de apoio para a prevenção da propagação da Covid-19 da província de Gifu" balcão de consultas (Call Center)

Telefone:058-272-8192 (Das 9 horas até as 17 horas)

 

Para mais detalhes, consulte a página oficial da Província de Gifu. (Somente em japonês)

https://www.pref.gifu.lg.jp/site/covid19/159930.html