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Notícias do GIC
Pedido de cooperação na redução do horário comercial pelo "(5º) Fundo de apoio para a Prevenção da Propagação da Infecção do Novo Vírus da Província de Gifu" Síntese da implementação

1. Objetivo

 A pedido da prefeitura e visando evitar a propagação diária da nova infecção coronavírus, será fornecido um fundo de apoio para as empresas-alvo que cooperarem com o encurtamento do horário comercial (e outras medidas) durante todo o período-alvo.

 

2. Requisitos para solicitação

 Os requisitos da solicitação do (5º) fundo de apoio, são voltados àqueles que aplicam-se a todos os seguintes itens abaixo:

(1)  Ser um empresário que cooperou com todas as solicitações, com ramo de negócio e localização da empresa descritos no documento anexado. (incluindo casos de fechamento durante o período).

・Setores alvos: Estabelecimentos alimentícios

※Estabelecimentos alimentícios (Inclui bares tradicionais japoneses "Izakaya"), Cafés (Exclui serviços de entregas e take out), Estabelecimentos de entretenimentos etc.

※Estabelecimentos que possuem licença de restaurante pela Lei Sanitária de Alimentos como Karaokês, Bares etc. (exceto cafés lan house "Net café" e cafés com manga.)

Salões de casamento (Adicionado a partir de 1 de junho de 2021)

※Salões de casamento com a devida licença de restaurante pela Lei Sanitária alimentícia.

(2) O comércio deve se localizar nas áreas-alvo do benefício e estar atuando sob a licença para restaurante ou licença para cafeteria pela pela Lei Sanitária de Alimentos  

(3) Deve possuir todas as licenças de funcionamento específicas do ramo durante o período de solicitação.

(4) Deve cooperar inteiramente e prontamente a todos os pedidos de colaboração emitidos pela província.

(5) Deve ser um estabelecimento alimentício ou instalação de entretenimento (e similares) autorizada, que esteja operando após as 20h e até às 5h. ※Também são elegíveis as lojas que voluntariamente reduziram o horário comercial com o objetivo de prevenir a propagação da COVID-19 desde o pedido de redução de horário da 1ª onda (18 de abril de 2020).

(6) Ser alguém com autoridade para decidir o horário comercial e o conteúdo de venda do estabelecimento destinado.

(7) Um manual de contramedidas de prevenção de infecções deve ter sido preparado, enviado e aprovado no caso de estabelecimentos alimentícios que forneçam entretenimentos (entretenimento com acompanhantes ou Host clubs etc), karaokês e casas de shows.

(8) Não ter feito nenhuma aplicação falsa ou fraudulenta do (1º) ao () Fundo de apoio para a Prevenção da Propagação da infecção pelo coronavírus da província de Gifu.

(9) Não pertencer a grupos antissociais, como gangsters e relacionados. Igualmente não serão permitidos representantes e donos de estabelecimentos que estiverem relacionados a tais grupos ou locais no qual estes grupos participem da gestão/administração efetiva.

(10) Não ser dono ou pessoa jurídica de estabelecimentos onde ocorreram grandes contágios (centro de contágios) durante o período de solicitação (entre 26 de abril de 2021 até 20 de junho de 2021), averiguados pelo governador como fonte de expansão de infecção pelo novo coronavírus.

(11) Ter adquirido e estar utilizando os "adesivos para estabelecimentos com medidas contra a nova infecção COVID-19" , seguindo o guia específico das indústrias "Diretrizes de ação para a sobrevivência em sociedade contra o Corona".

 

3. Valor de apoio

<Método de cálculo do valor do pagamento diário>

【Solicitação originária da província de Gifu】

  〇Pequenas e médias empresas (Valor diário baseado na redução de horário comercial de acordo

com as vendas diárias do ano passado ou do ano anterior ao ano passado)

   ・Para comércios com vendas diárias abaixo de 83.333 ienes no ano passado ou do ano anterior ao ano passado: 25 mil ienes / dia

   ・Para comércios com vendas diárias entre 83.333 ienes e 250 mil ienes no ano anterior ou no ano anterior ao ano passado: De 25 mil ienes/dia a 75 mil ienes/dia [(Vendas diárias do ano anterior ou do ano anterior ao ano passado) x 0,3]

   ・Para comércios com vendas diárias acima de 250 mil ienes no ano passado ou do ano anterior ao ano passado: 75 mil ienes/dia

  〇Grandes empresas (As pequenas e médias empresas também poderão escolher esta modalidade)

   ・Valor das quedas das vendas diárias x 0,4 (Máximo: 200.000 ienes)

【Medidas prioritárias para a prevenção da propagação】

〇Pequenas e médias empresas (Valor diário baseado na redução de horário comercial de acordo

com as vendas diárias do ano passado ou do ano anterior ao ano passado)

   ・Para comércios com vendas diárias abaixo de 75.000 ienes no ano passado ou do ano anterior ao ano passado: 30 mil ienes / dia

   ・Para comércios com vendas diárias entre 75.000 ienes e 250 mil ienes no ano anterior ou no ano anterior ao ano passado: De 30 mil ienes/dia a 100 mil ienes/dia [(Vendas diárias do ano anterior ou do ano anterior ao ano passado) x 0,3]

   ・Para comércios com vendas diárias acima de 250 mil ienes no ano passado ou do ano anterior ao ano passado: 100 mil ienes/dia

  〇Grandes empresas (As pequenas e médias empresas também poderão escolher esta modalidade)

   ・Valor das quedas das vendas diárias x 0,4 (Máximo: 200.000 ienes)

 

4. Período de atendimento para as inscrições

De 22 de junho de 2021 (Ter) até 23 de agosto 2021 (Seg)

• O carimbo do correio com data até 23 de agosto de 2021 é válido.

• Pedimos a compreensão de que não poderemos aceitar inscrições com prazos vencidos.

 

5. Contato relativo ao (5º) Fundo de apoio

"Fundo de apoio para a prevenção da propagação de infecções do novo coronavírus na província de Gifu " balcão de consultas (Call Center)

Telefone:058-272-8192 (Das 9 horas até as 17 horas)

 

Para mais detalhes, consulte a página oficial da Prefeitura de Gifu. (Somente em japonês)

https://www.pref.gifu.lg.jp/site/covid19/148847.html