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Notícias do GIC
Medidas emergenciais contra a「4ª onda」da COVID-19

Medidas emergenciais contra a「4ª onda」da COVID-19

(Pontos essenciais extraídos do "Pedido de redução de horário comercial aos estabelecimentos alimentícios")

Definido em 23 de abril de 2021

Sede do controle de infecções do Novo Coronavírus da Província de Gifu

 

Solicitação de redução de horário comercial aos estabelecimentos alimentícios com base no Artigo 24, Parágrafo 9 da Lei de Medidas Especiais

 

・Comércios alvo: ① Estabelecimentos alimentícios

      ・Estabelecimentos alimentícios (incluido bares "Izakaya")、Cafés e outros        

      ② Estabelecimentos de entretenimento

 ・Estabelecimentos que possuem licença de restaurante pela Lei Sanitária de Alimentos como Karaokes, Bares etc.

・Conteúdo da solicitação:Horário de funcionamento reduzido das 5h às 20h

(Porém, o fornecimento de bebidas alcoólicas deve ser limitado das 11h até as 19h)       

・Regiões-alvo: As seguintes 9 cidades, considerando as variantes e as pessoas recém-infectadas.

                    Gifu、Ogaki、Tajimi、Seki、Minokamo、

       Toki、Kakamigahara、kani、Mizuho、

・Período de solicitação: de 26 de abril (segunda) até 11 de maio (Terça) (Durante 16 dias)

・Valor do Fundo de apoio: Segue o valor diário abaixo.

Pequenas e médias empresas: 25.000 ienes a 75.000 ienes

Grandes empresas: Valor de queda de venda diária x 0.4

(Limite de 200.000 ienes. Pequenas e médias empresas também poderão ser selecionadas)

 ※Serão beneficiados somente os estabelecimentos que cooperarem durante todo o período solicitado.

※Entretanto, aceitaremos igualmente estabelecimentos que iniciem a partir do dia 27 e 28.

  Nestes casos, o valor do pagamento será contato como 15 ou 14 dias.

 

Solicitação de cooperação pela redução do horário comercial aos outros ramos de negócios.

 

・Indústrias alvo e conteúdo de solicitação

Indústrias alvo

Conteúdo de solicitação

Instalações de exercícios、Parques de diversões

・Horário de funcionamento reduzido das 5h às 20h (Porém, o fornecimento de bebidas alcoólicas deve ser limitado das 11h até as 19h)

・Número máximo de 5.000 pessoas com taxa de ocupação abaixo de 50%.

Teatros、Arquibancadas、Cinemas e Palcos

Salões, Anfiteatros e Exposições

Museus de história、Museus de arte e Bibliotecas

Hotel e pousadas(Limitada à partes usadas para confraternizações.)

Estabelecimentos de entretenimento(Que não possuem licença de restaurante pela Lei Sanitária de Alimentos)

Comércios maiores que 1.000 m² que atuam na venda de produtos (excluindo itens de necessidades diárias)

・Horário de funcionamento reduzido das 5h às 20h

(Porém, o fornecimento de bebidas alcoólicas deve ser limitado das 11h até as 19h)

 

Comércios maiores que 1.000 m² que prestam serviços no geral (excluindo ramos de serviços de necessidades diárias)

・Período de solicitação: de 26 de abril (segunda) até 11 de maio (Terça)(Durante 16 dias)

・Regiões-alvo:As mesmas regiões que os estabelecimentos alimentícios acima.