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Notícias do GIC
Pedido de cooperação para redução do horário comercial pelo "(4º) Fundo de apoio para a Prevenção da Propagação da Infecção do Novo Vírus da Província de Gifu" Síntese da implementação

Atualizado em 8 de março de 2021

 

1. Objetivo

 A pedido da prefeitura, será fornecido o (4º) fundo de apoio para as empresas que cooperarem com o encurtamento do horário comercial durante todas as etapas do período-alvo, visando evitar a propagação diária da nova infecção coronavírus.

 

2. Requisitos para solicitacão

 Os requisitos da solicitação do (4º) fundo de apoio, são voltados àqueles que aplicam-se a todos os seguintes itens:

(1)  Ser um empresário que cooperou com todas as solicitações (incluindo casos de fechamento durante o período).

Pedimos atenção para as modificações feitas no documento devido ao fim do estado emergencial da província na data de 28 de Fevereiro de 2021.

・Período alvo: 8 de fevereiro de 2021 (Segunda-feira) até 7 de março de 2021 (domingo)

・Setores alvos: Estabelecimentos alimentícios

※Estabelecimentos alimentícios (Inclui bares tradicionais japoneses "Izakaya"), Cafés (Exclui serviços de entregas e take out), Estabelecimentos de entretenimentos etc.

※Estabelecimentos que possuem licença de restaurante pela Lei Sanitária de Alimentos como Karaokes, Bares etc. (exceto cafés lan house "Net café", cafés com manga ou instalações para fins de acomodação)

・Conteúdo da solicitação:

A) De 8 de fevereiro de 2021 (segunda-feira) até 28 de fevereiro de 2021 (domingo)

Horário de funcionamento reduzido das 5h às 20h.

(Porém, o fornecimento de bebidas alcoólicas deve ser limitado das 11h até as 19h)

B) De 1º de março de 2021 (segunda-feira) até 7 de março de 2021 (domingo)

Horário de funcionamento reduzido das 5h às 21h

(Porém, o fornecimento de bebidas alcoólicas deve ser limitado das 11h até às 20h.)

(2) Ter adquirido e estar utilizando os "adesivos para estabelecimentos com medidas contra a nova infecção COVID-19" em conformidade do guia específico das industrias "Diretrizes de ação para a sobrevivência em sociedade contra o Corona".

(3) O estabelecimento deve estar localizado na província de Gifu.

(4) Deve possuir todas as licenças específicas do ramo para o funcionamento.

(5) Deve ser um estabelecimento alimentício ou instalação de entretenimento autorizada, que está operando entre 20h e 5h desde antes do período da demanda. (Após 1º de março de 2021 (segunda-feira), deverá ser um estabelecimento alimentício ou instalação de entretenimento autorizada, que está operando entre 21h até 5h desde antes do período da demanda.)

(6) Ser alguém com autoridade para decidir o horário comercial e o conteúdo de venda do estabelecimento destinado.

(7) Um manual de contramedidas de prevenção de infecções deve ter sido preparado, enviado e aprovado no caso de estabelecimentos alimentícios que foneçam entretenimentos (entretenimento com acompanhantes ou Host clubs etc), karaokês e casas de shows.

(8) Não ter feito nenhuma aplicação falsa ou fraudulenta no (1º), () ou () Fundo de apoio para a Prevenção da Propagação da infecção pelo coronavírus da Prefeitura de Gifu.

(9) Não pertencer a grupos anti-sociais, como gangsters e relacionados. Igualmente não serão permitidos representantes e donos de estabalecimentos que estiverem relacionados a tais grupos ou locais no qual estes grupos participem da gestão/administração efetiva.

(10) Não ser dono ou corporação de estabelecimentos onde ocorreram grandes contágios (centro de contágios) averiguados pelo governador na expansão de infecção pelo novo coronavírus entre 7 de fevereiro de 2021 (Domingo) e o dia da concessão de apoio.

 

3. Valor de apoio

Pedimos atenção para as modificações feitas nos valores fornecidos devido ao fim do estado emergencial da província na data de 28 de Fevereiro de 2021.

(A) De 8 de fevereiro de 2021 (segunda-feira) até 28 de fevereiro de 2021 (Domingo)

   1 milhão 260 mil ienes por estabelecimento (21 dias x 60.000 ienes)

(B) De 1º de março de 2021 (segunda-feira) até 7 de março de 2021 (Domingo)

  280 mil ienes por estabelecimento (7 dias x 40.000 ienes)

  * Mesmo que uma nova solicitação seja recebida em 1º de março de 2021 (segunda-feira), caso os requisitos forem atendidos, o fundo de apoio será fornecido..

* Caso coopere com os requisitos (A) e (B) durante todo o período, 1 milhão e 540 mil ienes (1 milhão e 260 mil ienes + 280 mil ienes) serão fornecidos por estabelecimento.

 

4. Período de atendimento para as inscrições

De 12 de março de 2021 (sexta) até 16 de abril de 2021 (sexta)

• São válidos os carimbos do correrio com data até 16 de abril de 2021.

• Pedimos a atenção para que não aceitaremos inscrições com o prazo expirado.

 

5. Contato relativo ao (4º) Fundo de apoio

"(4º) Fundo de apoio para a prevenção da propagação de infeccções do novo coronavírus na provínia de Gifu " balcão de consultas (Call Center)

Telefone:058-272-8192 (Das 9 horas até as 17 horas)

 

Para mais detalhes, consulte a página oficial da Prefeitura de Gifu. (apenas em japonês)

https://www.pref.gifu.lg.jp/site/covid19/128432.html